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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2014 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, SEU QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 2º- A estrutura organizacional básica  da Câmara Municipal  de  Ibitirama, estado do Espírito Santo,  para  cumprir  seus objetivos  específicos,  com  fulcro  nos  artigos  23,  38,  inciso  VIII,  e  artigo 44, inciso III,  todos  da  Lei Orgânica do Município, fica assim constituída:

I-  Órgãos  Deliberativos  de  Natureza  Político-Administrativa:

a) Plenário;

b) Mesa Diretora;

c) Comissões Permanentes e Temporárias.

II - Órgãos Não-deliberativos  de  Natureza  Política:

a)  Gabinete dos Vereadores;

III - Órgão de Controle Interno:

a) Controladoria Interna;

IV - Órgãos de Direção de Natureza Técnico-Administrativa e Jurídica:

a) Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos;

a.1) Contabilidade e Recursos Humanos;

a.2) Tesouraria;

a.3) Patrimônio;

b) Departamento Jurídico;

c) Departamento Administrativo e Legislativo;

c.1) Secretaria Legislativa;

c.2) Protocolo;

c.3) Serviços Gerais;

c.4) Comissão Permanente de Licitação.

Parágrafo único- Fica instituída a representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica de que trata este artigo, na forma esquematizada no Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.


Página inicial

Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Plenário

CPT
Comissões Permanentes e Temporárias

Departamento

Comissões Permanentes e Temporárias

zdty2bvtn178fjc530a4nkpygfsl8q16@ibitirama.es.leg.br

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GDV
Comissões Permanentes e Temporárias

Departamento

Gabinete dos Vereadores

sbzyzrmmcp8vqcvirdsr8t7r9k74tb5a@ibitirama.es.leg.br

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MD
Comissões Permanentes e Temporárias

Vereadores

Mesa Diretora

wjb8xisvwgx0az1sc0b5wigx7txy7z49@ibitirama.es.leg.br

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