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A Câmara Municipal é o órgão legislativo que se reúne durante as Sessões Legislativas: Ordinárias, de quinze de fevereiro a trinta de junho; e primeiro de agosto a quinze de dezembro. Extraordinárias, quando com este caráter for convocada a Câmara Municipal.

Publicado em 01/01/2016 15:14 - Atualizado em 07/08/2018 15:28

A Câmara Municipal é o órgão legislativo que se reúne durante as Sessões Legislativas: Ordinárias, de quinze de fevereiro a trinta de junho; e primeiro de agosto a quinze de dezembro. Extraordinárias, quando com este caráter for convocada a Câmara Municipal.

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores representantes da comunidade, eleitos para cada legislatura, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

Atribuições

Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seu secretariado; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.

O período de atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, que são de quatro anos, se denomina Legislatura, esta é constituída de quatro Sessões Legislativas e estas de dois Períodos Legislativos cada uma.

O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por Secretários Municipais.

O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene da Câmara Municipal, no dia primeiro de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, prestando compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual, esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem estar geral do Município.

Comissões Permanentes

Às Comissões Permanentes, compete o estudo e manifestação sobre proposições e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão do Plenário. Nela são elaborados pareceres técnicos e realizadas Audiências Públicas para ampla discussão das proposições.

Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias, de caráter transitório, objetivam proceder estudos, investigações, inquéritos e representação social, extinguindo-se tão logo alcançados seus objetivos ou expirados seus prazos de deliberação.

Composição

A Câmara Municipal de Ibitirama é composta por nove vereadores eleitos pelo povo, em pleito regular direto.

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores representantes da comunidade, eleitos para cada legislatura, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

Funções do Vereador

1. Apresentação de Projeto de Lei, Resolução, Decreto Legislativo e Emendas a Lei Orgânica;

2. Aprovação das Leis Municipais, Resoluções e Decretos Legislativos e Emendas a Lei Orgânica;

3. Fiscalização do Executivo através dos Instrumentos Legais;

4. Instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissão Processante para julgar Vereadores e o Prefeito nas infrações Políticos Administrativas.

Legislatura

Configura-se em todo o período do mandato de quatro anos dos vereadores.

Legalidade

A administração da Câmara Municipal atua observando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, que lhe assegura autonomia política, administrativa e financeira e o seu Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo e que define suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, bem como, suas atribuições.

Lei Orgânica

A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros. No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

Mesa Diretora

A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, órgão de representação e diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois anos. Cabe à Mesa a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.

A Presidência é o órgão representativo da Câmara quando ela houver de se pronunciar coletivamente, o regulador de seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade do Regimento.

Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário entre ela e os órgãos da Câmara Municipal.

Ordem do dia

Tem a duração de 3 horas podendo ser prorrogada por mais 1 hora dependendo de votação do Plenário. Durante este período são discutidos e votados os Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, as Moções, os Requerimentos e os pedidos de apoio de outras Câmaras na ordem da pauta estabelecida pelo Presidente. A Pauta é a matéria programada, antecipadamente, para ser discutida na sessão.

Plenário

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião de Vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas.

Processo Legislativo

O Processo Legislativo encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.

Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer Vereador, Mesa, Comissão da Câmara, Prefeito, ou, ainda, da população.

A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção, ou não.

Se o Prefeito sanciona o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto Veta total ou parcialmente, negando sanção.

O Veto deve ser encaminhado à Câmara no prazo de 15 dias úteis. Se a Câmara mantém o Veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o Veto, será o projeto com o Veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, o fará o Presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.

Regimento Interno

O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. É resolução que aprova o Regimento Interno.

por Câmara Municipal de Ibitirama

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A Notificação Recomendatória nº 02/2020 pede que seja suspenso imediatamente todos os trâmites relacionados ao concurso público realizado pela Prefeitura de Ibitirama

O Promotor de Justiça do Munistério Público do ES, Dr. Matheus Leme Novaes, encaminhou uma Notificação Recomendatória para a Prefeitura de Ibitirama, sugerindo que seja suspenso imediatamente os trâmites relativos ao concurso público até segunda ordem, devendo ser providenciada a devida publicação da referida suspensão, visando resguardar a integridade dos candidatos e aplicadores de provas, seguindo, assim, as diretrizes necessárias para enfrentamento do problema relevante de saúde pública...

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