Departamento Jurídico
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(Lei Complementar nº 1/2014) Art.6°- Ao Departamento Jurídico compete:
I - Possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadora, constitucionalmente atribuídas à Câmara Municipal;
II - Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e os vereadores em matérias que exijam apreciação técnico-jurídica e regimental, elaborando os pareceres de natureza jurídica, devidos e necessários, em especial os de responsabilidade das Comissões Permanentes e Temporárias;
III - Elaborar projetos de Emendas à Lei Orgânica do Município, de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução;
IV - Orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, realizar a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;
V - Proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal;
VI - Viabilizar, por ordem expressa da Presidência, o ingresso de ações judiciais ou as defesas e recursos em processos administrativos e judiciais de interesse do Poder Legislativo;
VII - Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência.
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MEMBROS
Assessora JurídicaValquíria Damasceno Bernardo Vitório
Valquíria Damasceno Bernardo Vitório
Email: adv.valquiria@hotmail.com
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