Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos
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Patrimônio8qirsx6ecff6aj6jmu3mo5aicrwbdlhf@ibitirama.es.leg.br
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Serviços Gerais9r3y0qthx863llpxiqxp2u0tzhqv9hp6@ibitirama.es.leg.br
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Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos
(Lei Complementar nº 1/2014) Art. 5º - Ao Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos, compete:
I - Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
II - Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;
VI - Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
VIII - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
IX - Proceder à averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
XI - Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV - Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;
XV - Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
XVI - Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
XVII - Controlar os saldos das contas bancárias. e manter os registros correspondentes e necessários;
XVIII - Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para Iins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;
XIX - Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;
XX - Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização, empenho, liquidação e pagamento;
XXI - Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
XXII - Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;
XXIII - Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação, necessárias à execução do orçamento da Câmara Municipal;
XXIV - Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;
XXV - Preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;
XXVI - Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;
XXVII - Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;
XXVIII - Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XXIX - Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal;
XXX- Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência;
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