Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos

24JUN2020

14º Batalhão da PMES comemora 10 anos de atuação na Região do Caparaó

14º Batalhão da PMES comemora 10 anos de atuação na Região do Caparaó

Policial Militar e viatura da PM

24/06/2020 09h39  •  atualizado há 6 minutos  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: PMES

A Unidade é composta pelos municípios de Ibatiba, Iúna, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire e Brejetuba.

Nesta quarta-feira (24/06/2020), o 14º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo, sediado no município de Ibatiba-ES, completa dez anos de instalação e atuação, como guardião do Caparaó capixaba...

https://ibitirama.es.leg.br/l/cbbhm.html
20MAR2020

Decreto da Prefeitura de Ibitirama suspende Concurso Público do município

Decreto da Prefeitura de Ibitirama suspende Concurso Público do município

20/03/2020 18h07  •  atualizado há 2 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Prefeitura de Ibitirama

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória N° 02/2020 expedida pelo Ministério Publico do Estado do Espirito Santo, Gabinete do 1° Promotor de Justiça de Alegre e Ibitirama/ES;...

https://ibitirama.es.leg.br/l/cbbhp.html
19MAR2020

Ministério Público do ES emite Nota Recomendatória para suspender concurso público de Ibitirama

Ministério Público do ES emite Nota Recomendatória para suspender concurso público de Ibitirama

19/03/2020 17h05  •  atualizado há 14 minutos  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: MPES

A Notificação Recomendatória nº 02/2020 pede que seja suspenso imediatamente todos os trâmites relacionados ao concurso público realizado pela Prefeitura de Ibitirama

O Promotor de Justiça do Munistério Público do ES, Dr. Matheus Leme Novaes, encaminhou uma Notificação Recomendatória para a Prefeitura de Ibitirama, sugerindo que seja suspenso imediatamente os trâmites relativos ao concurso público até segunda ordem, devendo ser providenciada a devida publicação da referida suspensão, visando resguardar a integridade dos candidatos e aplicadores de provas, seguindo, assim, as diretrizes necessárias para enfrentamento do problema relevante de saúde pública...

https://ibitirama.es.leg.br/l/cbbhn.html

Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos

(Lei Complementar nº 1/2014) Art. 5º - Ao Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos, compete:

I - Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;

II - Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;

III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;

IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;

V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;

VI - Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;

VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;

VIII - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;

IX - Proceder à averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;

X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;

XI - Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;

XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;

XIV - Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;

XV - Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;

XVI - Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;

XVII - Controlar os saldos das contas bancárias. e manter os registros correspondentes e necessários;

XVIII - Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para Iins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;

XIX - Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;

XX - Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização, empenho, liquidação e pagamento;

XXI - Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;

XXII - Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;

XXIII - Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação, necessárias à execução do orçamento da Câmara Municipal;

XXIV - Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;

XXV - Preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;

XXVI - Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;

XXVII - Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;

XXVIII - Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;

XXIX - Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal;

XXX- Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência;


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