Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos

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Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos

(Lei Complementar nº 1/2014) Art. 5º - Ao Departamento de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos, compete:

I - Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;

II - Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;

III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;

IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;

V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;

VI - Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;

VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;

VIII - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;

IX - Proceder à averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;

X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;

XI - Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;

XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;

XIV - Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;

XV - Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;

XVI - Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;

XVII - Controlar os saldos das contas bancárias. e manter os registros correspondentes e necessários;

XVIII - Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para Iins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;

XIX - Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;

XX - Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização, empenho, liquidação e pagamento;

XXI - Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;

XXII - Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;

XXIII - Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação, necessárias à execução do orçamento da Câmara Municipal;

XXIV - Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;

XXV - Preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal;

XXVI - Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;

XXVII - Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;

XXVIII - Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;

XXIX - Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal;

XXX- Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência;


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