

legislação
Câmara de Ibitirama
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Últimas 10 Normas publicadas
Ato 26/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os subsídios do ex-vereador ANTONIO VILETE BARRADAS - matrícula nº 256, da Câmara Municipal de Ibitirama.
Ato 25/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os subsídios do ex-vereador CÉLIO MARTINS MORALES - matrícula nº 546, da Câmara Municipal de Ibitirama.
Ato 24/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os subsídios do ex-vereador JOSÉ ROGÉRIO DE ALMEIDA - matrícula nº 554, da Câmara Municipal de Ibitirama.
Ato 23/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os subsídios do ex-vereador AILTON DA COSTA SILVA - matrícula nº 558, da Câmara Municipal de Ibitirama.
Ato 22/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os vencimentos da ex-servidora LUCILEIA MARTINS MORALIS - matrícula nº 159, da Câmara Municipal de Ibitirama.
Ato 21/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os vencimentos do ex-servidor PAULO ROBERTO FALEIRO - matrículas nº 568, 572 e 580, da Câmara Municipal de Ibitirama.
Ato 20/2023Aplicar, em obediência ao disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 045/2023 o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no ano de 2018, cujo índice é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), sobre os vencimentos do ex-assessor contábil GUILHERME PORTES DA COSTA - matrículas nº 566 e 571. da Câmara Municipal de Ibitirama.
Portaria 16/2023DESIGNA FISCAL DE CONTRATO.
Decreto 3/2023JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020, SOB RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIMÃO DE SOUZA.
Portaria 15/2023Atribuir ao servidor efetivo, ocupante do cargo de analista administrativo e legislativo desta Câmara Municipal, senhor Gilmar Timóteo de Souza, responsável de Departamento Administrativo e Legislativo – DEAL, a responsabilidade exclusiva de proceder à distribuição dos documentos que são recebidos pelo nosso setor de protocolos.
As 10 normas mais visualizadas
Lei 25/1990 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibitirama e dá outras providências.
838Lei Orgânica 1/2018 O Município de IBITIRAMA, unidade do Estado do Espírito santo, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, reger-se-á pôr esta lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, e pelas leis que adotar, observados os princípios das Constituições federal e Estadual.
795Lei Complementar 01/2014 Dispõe sobre estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, seu quadro de pessoal e dá outras providências.
751Resolução 3/2006 Estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Ibitirama - ES.
747Lei Complementar 12/2017 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
715Lei 895/2015 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
713Lei 948/2018 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
710Lei 920/2017 Estima a receita e fica despesa do municipio de Ibitirama para o exercício financeiro de 2017.
705Lei 882/2014 Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Ibitirama para o exercício financeiro de 2015.
705Lei 961/2019 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
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TIPO DE ATOTodos os atos
Lei OrdináriaComplementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes na reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
Lei OrgânicaA lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Decreto-LeiSão atos com força de lei emanado do poder executivo, quando este acumula anormalmente as funções do legislativo.
DecretoSão atos meramentes administrativos.
Decreto não NumeradoSão atos meramentes administrativos.
Lei ComplementarÉ a lei criada para complementar as normas constitucionais. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
PortariaPortaria é o ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
ResoluçãoAs resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Instrução NormativaConsiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado. Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
Emenda de Lei Orgânica
Ato
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