Departamento Jurídico

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(Lei Complementar nº 1/2014) Art.6°- Ao Departamento Jurídico compete:

I - Possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadora, constitucionalmente atribuídas à Câmara Municipal;

II - Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e os vereadores em matérias que exijam apreciação técnico-jurídica e regimental, elaborando os pareceres de natureza jurídica, devidos e necessários, em especial os de responsabilidade das Comissões Permanentes e Temporárias;

III - Elaborar projetos de Emendas à Lei Orgânica do Município, de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução;

IV - Orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, realizar a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;

V - Proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal;

VI - Viabilizar, por ordem expressa da Presidência, o ingresso de ações judiciais ou as defesas e recursos em processos administrativos e judiciais de interesse do Poder Legislativo;

VII - Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência.


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MEMBROS

  • Valquíria Damasceno Bernardo Vitório

    Assessora JurídicaValquíria Damasceno Bernardo Vitório

    Valquíria Damasceno Bernardo Vitório

    Email: adv.valquiria@hotmail.com

Organograma

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  • DJ

    AssessoriaDepartamento Jurídico

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