PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.003, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 889/2015 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei altera a Lei nº 889/2015, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama-(APAE), para dar maior autonomia à mesma associação na utilização dos recursos financeiros a ela repassados através de convênios e colaborações prestadas pela municipalidade.
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 889/2015 passa a ter a seguinte redação:
‘Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama–(APAE), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do município de Ibitirama.
§ 1º. O valor a ser pago pelo município será estipulado levando-se em consideração o plano de trabalho apresentado pela APAE, que será avaliado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, passando também pela análise do Conselho de Assistência Social do Município, onde ambos deverão concordar com o valor proposto e com o plano de trabalho apresentado.
§ 2º. A APAE poderá dispender dos valores a ela repassados conforme lhe convier, devendo a quantia ser integralmente despendida para o desenvolvimento do plano de trabalho aprovado, em respeito ao parágrafo anterior.’
Art. 3° - Os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei nº 889/2015 permanecem inalterados.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
AILTON DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibitirama no dia 13 de dezembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.