PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 889, DE 08 DE ABRIL DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. |
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar Convênio Técnico e Financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no valor de R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2015. (Revogado pela Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2022)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama–(APAE), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do município de Ibitirama. (Redação dada pela Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2022)
Parágrafo Único – A instituição conveniada só poderá dispender, à titulo de gasto com pessoal, incluindo todos os encargos financeiros, o limite anual de 80% (oitenta por cento) do total dos valores repassados. (Revogado pela Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2022)
1º. O valor a ser pago pelo município será estipulado levando-se em consideração o plano de trabalho apresentado pela APAE, que será avaliado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, passando também pela análise do Conselho de Assistência Social do Município, onde ambos deverão concordar com o valor proposto e com o plano de trabalho apresentado. (Redação dada pela Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2022)
2º. A APAE poderá dispender dos valores a ela repassados conforme lhe convier, devendo a quantia ser integralmente despendida para o desenvolvimento do plano de trabalho aprovado, em respeito ao parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2022)
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - A instituição conveniada se obrigará a enviar mensalmente até 0 10º (décimo) dia do mês subseqüente, para o Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob pena de suspensão imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Parágrafo Único – Uma vez não ocorrida à prestação de contas o valor não será repassado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibitirama no dia 08 de abril de 2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.